sábado, 7 de abril de 2012

Golpe ou Legalidade?


Estou, realmente, estarrecido com o ocorrido na semana passada. Trata-se de uma ocupação por parte da Câmara Municipal de Gravataí ao poder executivo, prefeitura, deste município e não encontrei nenhum argumento técnico que o legitime ou condene tal procedimento. Segundo a Sul21, a prefeita Rita Sanco e o Vice cometeram 11 irregularidades e duas passiveis de exoneração, como relata a os vereadores de oposição:
O pedido de cassação de Rita Sanco baseia-se em dois pontos principais. O primeiro refere-se ao procurador-geral do município, Ataídes Lemos da Costa, que estaria atuando como sócio no gabinete de advocacia da filha da prefeita, Raquel Sanco Lima. Outra questão refere-se às renegociações de dívidas feitas pela prefeitura com órgãos como Corsan, RGE e CEEE. No último caso, o valor total chegaria a R$ 120 milhões, em mais de 300 parcelas mensais – o que, segundo a oposição, atrasaria a quitação total da dívida para 2035. No caso da Corsan, a garantia de pagamento envolveria dez anos de retenção de ICMS do município. Segundo a acusação, essas práticas são vedadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Mas nenhuma envolvendo prejuízo ao erário como o desviu de verbas públicas ou o uso da máquina pública para fins pessoais. Esses deveriam, no meu entendimento, serem atos passiveis de exoneração.
Para ocorrer um impeachment ou uma exoneração não deveria ocorrer antes uma CPI?” Indago eu na minha ignorância.
Com isso, o Partido dos Trabalhadores RS emitiu uma nota de repúdio na segunda-feira passada, que por ora, sito alguns fraguimentos:
A Executiva Estadual do PT/RS presta total solidariedade a Prefeita de Gravataí, Rita Sanco e ao Vice prefeito Cristiano Kingeski, cassados pelo voto de dez vereadores da Câmara daquele município. O ato de cassação constitui-se numa violência antidemocratica e absolutamente ilegitima pois sustenta-se exclusivamente na maioria eventual acordada pelos vereadores. A peça acusatória baseia-se em Decreto Lei da Ditadura Militar, editado pelo Mal. Castello Branco e, mesmo assim, não apresenta uma prova, uma evidência sequer de qualquer ato desabonador ou ilegal praticado pela Prefeita e seu Vice.
Um dos “crimes” da Prefeita que levaram a cassação é um acordo com o Banrisul para pagar dívida histórica do município junto a CEEE, cujos termos não só são favoráveis ao Município como foram aprovados pelos próprios vereadores.
As demais acusações são também infundadas, sem nenhuma prova nem evidência. Resta, apenas, uma insana e absurda disputa pelo poder de forma ilegítima e ilegal.
Consultei alguns populares do centro de Gravataí e constatei que a maioria demontrou repúdio a tomada de poder do legislativo. Será que a oposição agiu de forma sensata?
Como não encontrei nenhuma sustentação de cunho técnico, que aprove o ato de afastar a Prefeita e Vice, mantenho meu posicionamento em favor destes por ser membro do partido e por repudiar qualquer ato que ofenda a decisão daqueles que os colocaram na prefeitura, os cidadãos de Gravataí.
Postado em gravataiagonizza.criarumblog.com em 20/10/11, de mesmo autor, Edgar Dornelles.

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