Estou,
realmente, estarrecido com o ocorrido na semana passada. Trata-se de
uma ocupação por parte da Câmara Municipal de Gravataí ao poder
executivo, prefeitura, deste município e não encontrei nenhum
argumento técnico que o legitime ou condene tal procedimento.
Segundo a Sul21, a prefeita Rita Sanco e o Vice cometeram 11
irregularidades e duas passiveis de exoneração, como relata a os
vereadores de oposição:
O
pedido de cassação de Rita Sanco baseia-se em dois pontos
principais. O primeiro refere-se ao procurador-geral do município,
Ataídes Lemos da Costa, que estaria atuando como sócio no gabinete
de advocacia da filha da prefeita, Raquel Sanco Lima. Outra questão
refere-se às renegociações de dívidas feitas pela prefeitura com
órgãos como Corsan, RGE e CEEE. No último caso, o valor total
chegaria a R$ 120 milhões, em mais de 300 parcelas mensais – o
que, segundo a oposição, atrasaria a quitação total da dívida
para 2035. No caso da Corsan, a garantia de pagamento envolveria dez
anos de retenção de ICMS do município. Segundo a acusação, essas
práticas são vedadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Mas
nenhuma envolvendo prejuízo ao erário como o desviu de verbas
públicas ou o uso da máquina pública para fins pessoais. Esses
deveriam, no meu entendimento, serem atos passiveis de exoneração.
“Para
ocorrer um impeachment ou uma exoneração não deveria ocorrer antes
uma CPI?” Indago eu na minha ignorância.
Com
isso, o Partido dos Trabalhadores RS emitiu uma nota de repúdio na
segunda-feira passada, que por ora, sito alguns fraguimentos:
A
Executiva Estadual do PT/RS presta total solidariedade a Prefeita de
Gravataí, Rita Sanco e ao Vice prefeito Cristiano Kingeski, cassados
pelo voto de dez vereadores da Câmara daquele município. O ato de
cassação constitui-se numa violência antidemocratica e
absolutamente ilegitima pois sustenta-se exclusivamente na maioria
eventual acordada pelos vereadores. A peça acusatória baseia-se em
Decreto Lei da Ditadura Militar, editado pelo Mal. Castello Branco e,
mesmo assim, não apresenta uma prova, uma evidência sequer de
qualquer ato desabonador ou ilegal praticado pela Prefeita e seu
Vice.
Um
dos “crimes” da Prefeita que levaram a cassação é um acordo
com o Banrisul para pagar dívida histórica do município junto a
CEEE, cujos termos não só são favoráveis ao Município como foram
aprovados pelos próprios vereadores.
As
demais acusações são também infundadas, sem nenhuma prova nem
evidência. Resta, apenas, uma insana e absurda disputa pelo poder de
forma ilegítima e ilegal.
Consultei
alguns populares do centro de Gravataí e constatei que a maioria
demontrou repúdio a tomada de poder do legislativo. Será que a
oposição agiu de forma sensata?
Como
não encontrei nenhuma sustentação de cunho técnico, que aprove o
ato de afastar a Prefeita e Vice, mantenho meu posicionamento em
favor destes por ser membro do partido e por repudiar qualquer ato
que ofenda a decisão daqueles que os colocaram na prefeitura, os
cidadãos de Gravataí.
Postado
em gravataiagonizza.criarumblog.com
em
20/10/11, de mesmo autor, Edgar Dornelles.
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